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Tributação PIS, COfins, IRPJ e Csll sobre indenização de seguro pós incendio

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 21 dezembro 2023 | 16:00

Boa tarde Juliana,

A tributação de indenizações por danos patrimoniais é um tema complexo e pode variar de acordo com a interpretação da legislação tributária. 

De acordo com a Receita Federal do Brasil, a indenização por dano patrimonial não constitui exclusão da base de cálculo da contribuição para o PIS e para a COFINS, em razão da ausência de previsão legal no § 3ºs dos artigos 1ºs das leis 10.637/02 e 10.833/03.

No entanto, a Receita Federal entende que os valores recebidos por empresas como indenização por dano patrimonial são isentos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com relação ao PIS e à COFINS, a totalidade dos valores recebidos a título de indenização configurariam receita passível de tributação pelo PIS e pela COFINS apurados sob a sistemática não cumulativa prevista nas leis 10.637/02 e 10.833/03.

Porém, é importante ressaltar que a tributação de indenizações por danos patrimoniais pode variar de acordo com a interpretação da legislação tributária e com as particularidades de cada caso.

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