
Letícia Chaves
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS
Por favor, solicito ajuda na interpretação da LC, algumas pesquisas que realizei cita que o CPP para algumas atividades por MEI contratado por empresa deve ser recolhido.
LC 147 - entendi que foi desconsiderado a obrigatoriedade deste recolhimento para MEI hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos que sejam contratados por empresa.
Principais Alterações promovidas pela LC 147/2014 - Simples Nacionalhttps://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=327ed05e-3e1c-4300-89b2-e2b6bcb26b2b
Além disso, o artigo 12 da mesma lei revogou retroativamente a obrigatoriedade de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% para empresas que contratam MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos