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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Crédito de retenção Lei 9.711/98 x CPRB (anterior DCTFWEB)

TIAGO CARNEIRO DA SILVA

Tiago Carneiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 26 dezembro 2023 | 14:41

Colegas, boa tarde. 

Estou com dúvidas de como proceder em relação ao seguinte problema:

Preciso compensar débitos de CPRB, apurados após utilização do eSOCIAL, mas anteriores à DCTFWEB, com créditos de retenção Lei 9.711/98. Ao tentar realizar isso pela PERDCOMP WEB, aparece a seguinte pendência "Período de Apuração do Débito não pode ser anterior à Competência do Crédito". Vocês já viram isso? Saberiam o fundanento dessa restrição?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 dezembro 2023 | 12:59

Boa Tarde,

Tenta pelo programa baixado PER/DCOMP normal.

Se já tentou, eu iria pessoalmente na Receita saber o motivo da não permissão.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
TIAGO CARNEIRO DA SILVA

Tiago Carneiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 dezembro 2023 | 16:34

Olá, Telma. Boa tarde. Tentamos pelo PERDCOMP normal, mas, ao indicarmos que o crédito de retenção está detalhado em PERDCOMP anterior, aparece uma mensagem informando que devemos prosseguir pelo PERDCOMP Web. 

Estive hoje, presencialmente, na Receita Federal, mas não nos orientaram. Direcionaram para o Fale conosco ou o Chat. Pelo Chat, já tentamos e o atendente não soube explicar - passou uma orientação genérica que não se aplica e, ao insistirmos no ponto, encerrou o atendimento. No Fale Conosco, estamos aguardando uma resposta. 



Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 28 dezembro 2023 | 08:10

Bom Dia Thiago,

Se a própria Receita não sabe explicar, imagine nós, reles mortais...rs

Não desista, eles são obrigados a te orientar, pegue os números dos protocolos e caso não resolvam entra em contato com a ouvidoria.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 dezembro 2023 | 17:06

Tiago,
Caso os créditos não tenham decaídos (ultrapassados 5 anos), você deverá preencher o programa PERDCOMP, transmití-lo e depois o PERDCOMP WEB, informando que há o preenchimento anterior no programa. Dá certinho!.

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