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RETENÇÃO DE INSS EM OBRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL CONCRETO USINADO

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 26 dezembro 2023 | 15:48

Boa tarde Caros colegas, espero que esteja tudo bem com voces!
Preciso de um ajuda referente a retenção de INSS em prestação de serviços.
Tenho um cliente que solicitou retenção na nota fiscal, mas em consulta vi que minha atividade não exige reter o imposto na nota fiscal. No caso, minha empresa é prestadora da area da construção civil de concreto usinado CNAE 23.30-3-05 - Preparação de massa de concreto e argamassa para construção.
Conseguem me auxiliar nessa situação?

Rafael Silva

Rafael Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 26 dezembro 2023 | 19:19

Boa tarde Bruno! O inciso IV do § 1º do ART. 130 da IN 2110/2022 é bem claro quanto a este caso


§ 1º Não se sujeita à retenção disposta no caput, a prestação de serviços de:



IV - fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;

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