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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dipj ou Declaração de Inatividade

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 21:14

Pessoal Preciso da Ajuda de Vocês.

Tem Uma Empresa de Um Amigo meu que deixou de fazer a Declaração de inatividade/2010 ano base 2009.
E agora seu eu fizer a Declaração Dipj ele nao vai tomar multas por falta de entrega da dctf referente ao periodo anterior ??? ou é melhor entregar a Declaração de Inatividade e Tomar uma Multa de R$ 200,00 Reais.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 21:34

Boa noite Ezequiel,

Certamente!

Entregar a DIPJ mesmo sem movimento, significa admitir que a empresa não esteve inativa durante o período abrangido pela DIPJ.

Se não esteve inativa, está sujeita a entrega dos DACONs e das DCTFs (se tributada pelo Lucro Presumido ou Real) ou apenas destas últimas, se Entidade Imune ou Isenta.

Vale dizer que além de corresponder a realidade da empresa, fica "mais barato" a entrega da DSPJ em atraso e o pagamento da multa em questão.

...

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