
Susylaine Lopes Caparroz de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 2
acessos 1.083
Susylaine Lopes Caparroz de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Alisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalOlá,
Acredito não ser possível pois o pagamento de multa não configura pagamento a titulo de locação de imóveis, mas sim um dispêndio indenizatório por descumprimento de contrato, ou seja, vocês estão pagando por ter feito uma infração contratual e não pelo direito de uso do bem locado assim sendo incabível o creditamento por falta de previsão legal para crédito.
Susylaine Lopes Caparroz de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Alisson, bom dia!!!
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Susy Lopes
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