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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por rescisão contratual pode ser lançada na conta de aluguel e gerar crédito de Pis e Cofins?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 3 janeiro 2024 | 11:20

Olá,

Acredito não ser possível pois o pagamento de multa não configura pagamento a titulo de locação de imóveis, mas sim um dispêndio indenizatório por descumprimento de contrato, ou seja, vocês estão pagando por ter feito uma infração contratual e não pelo direito de uso do bem locado assim sendo incabível o creditamento por falta de previsão legal para crédito.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com

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