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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento Simples Nacional

VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 16:38

Oi Lucas

"Pendência Cadastral e/ou fiscal com o Municipio: São Paulo"

E a empresa pertence a outro Município... Já verifiquei no DUC e na página da Divida ativa do município de SP... ambas dizem q não tem pendencia no CNPJ  

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 15:51

Boa tarde amigos,

Estamos com algumas empresas com a pendência no estado de São Paulo: 

- Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado: São Paulo

Fomos ao Posto Fiscal aqui na cidade e não constaram nenhuma pendência ou débito das empresas, e o fiscal comentou que poderia ser PGDAS, GIA, IPVA ou alguma obrigação acessória.

Assim, ao realizar uma solicitação no SIPET (Contestação de rejeição Sefaz-SP de opção pelo Simples Nacional no presente exercício (orientativo)), nos deparamos com a seguinte mensagem:

"ATENÇÃO: é INDISPENSÁVEL a entrega da GIA/EFD/PGDA´s (conforme o caso) de todos os meses do exercício 2023, incluindo dezembro/23.

Para verificar detalhes de pendências de débitos encontradas, consulte os endereços abaixo:
• Posto Fiscal Eletrônico (Conta Fiscal do ICMS - Conta Fiscal - Situação do Contribuinte);
• IPVA (IPVA - Consulta de débitos).
• Débitos Inscritos em Dívida Ativa.

Obs: Caso sua consulta retorne algum erro relacionado a CNPJ ou IE inexistente, verificar se a situação da inscrição estadual está suspensa/inapta. Caso a IE esteja em qualquer situação diferente de ativa, será necessário regularizar a situação da empresa antes de qualquer outra providência.

Os processamentos de atualização da situação do contribuinte para opção do Simples Nacional na esfera estadual estão previstos para os dias 11/01, 18/01, 25/01, 01/02 e 08/02/24 (final). O interessado poderá confirmar a data dessa atualização verificando a data existente no canto inferior esquerdo da consulta “Opção pelo Simples Nacional - Consulta do Resultado” , destacada em vermelho. Após a atualização da situação do contribuinte no Estado, o contribuinte deve acessar o serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

SE O CONTRIBUINTE NÃO ACESSAR A SUA PÁGINA DE ACOMPANHAMENTO, a situação da solicitação de opção SERÁ MODIFICADA APENAS NO PROCESSAMENTO FINAL. Essa regra de processamento foi estabelecida pela Receita Federal."

Isabela Silva

Isabela Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 16:26

Bom dia pessoal, uma empresa recebeu o termo de exclusão do simples nacional no final de julho/23 (com efeito a partir de 01/01/24) onde todas as pendencias foram parceladas uma semana após o recebimento do termo, porem mesmo assim a  empresa foi desenquadrada agora em 2024 mesmo estando com a situação fiscal regularizada. Não sabia que deveria ter solicitado reenquadramento em janeiro justamente por constar a seguinte mensagem no termo de exclusão do simples nacional :

"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30(trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se - á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo Termo devido a outras pendências porventura identificadas." 

Entrei em contato com eles e abri um processo digital de 'contestação de exclusão do simples nacional' , gostaria de saber se alguem já passou por isso e quanto tempo demorou para a receita analisar o processo

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