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TRIBUTOS FEDERAIS

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Autorregularização Incentivada de Tributos

Luis Carlos Oliveira da Silva

Luis Carlos Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 3 janeiro 2024 | 09:27

Estou seguindo toda a explicação da instrução normativa da lei e mesmo assim tenho dúvidas. 
1- Não achei o formulário para preenchimento. 
2- Não localizei quais os campos que tem que entrar no processo administrativo.

Se alguém tiver essas informações. 

att

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 3 janeiro 2024 | 12:23

Boa Tarde,

A adesão à autorregularização incentivada de tributos requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

www.gov.br

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 3 janeiro 2024 | 17:21

Maísa,

Na IN 2.168/2023, no art. 3º, o que seriam débitos ainda não constituídos até 30.11.2023 e os constituídos entre 30.11.2023 até 01.04.2024?
Constituídos: são débitos constituídos os apurados e consolidados por meio de regular processo administrativo em que não seja mais cabível a interposição de qualquer recurso administrativo.

Não constituídos: Não confessados pelo devedor.

At. te

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HARIANE MOTA DE SOUZA

Hariane Mota de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 19:20

Boa tarde, 

Estou tentando emitir a guia com o codigo 6070, mas quando vou emitir, ele dá a mensagem pra ir emitir no regularize se já estiver na DIVIDA ATIVA, sendo que quando vou emitir la no regularize sai com outro código.

Alguém consegue me ajudar?

Michele Dumke

Michele Dumke

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 17:22

Boa tarde, referente a confissão dos débitos para adesão ao programa de autorregularização: Alguém já procedeu? sabe me informar se devo fazer antes do preenchimento do formulário? Como devo fazer em casos de processos no carf?

ADRIANO LOPES

Adriano Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 13:57

Boa tarde Pessoal, tudo bem?

Alguem conseguiu concluir com deferimento da Receita Federal algum parcelamento expressivo???

Estamos apreensivos em fazer essa modalidade e ser indeferido pelo Fisco.

Sheyla Santos Martins

Sheyla Santos Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 25 março 2024 | 10:56

Bom dia!!

Qual a probabilidade da Receita prorrogar o período de adesão?

A aquisição de precatórios está extremamente difícil, creio que justamente pela oportunidade de uso na autorregularização. 

Outros impostos tem sido avaliados e notificados pela RFB, com prazo de autorregularização até meados de maio. Será que tem alguma relação com a possibilidade de prorrogação da adesão? 

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