Boa Tarde,
Conforme o § 1º do Art. 78 da Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009, abaixo disposto: Art. 78 … §1º O disposto no inciso III do caput não se aplica: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1027, de 22 de abril de 2010) … II – quando houver contratação de serviços executados por intermédio do Microempreendedor Individual (MEI) que for contratado na forma do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1027, de 22 de abril de 2010) Retenção IRRF MEI O IRRF (Imposto de Renda) não deve ser retido na fonte quando há prestação de serviços por parte de um Microempreendedor Individual (MEI), conforme o Art. 1º da Instrução Normativa RFB Nº 765, de 02 de agosto de 2007, abaixo:
Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Parágrafo único.
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.