Claudio Jose
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
acessos 418
Claudio Jose
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde,
Exatamente, a DCTF Web substituirá a DCTF normal, e será todos estes impostos gerados numa única guia, a partir de janeiro de 2024.
At. te
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá,
Não vai substituir totalmente, é apenas parcial (pelo menos por enquanto...)
Os tributos recolhidos via DCTFWeb não devem ser informados na DCTF PGD, porém, os demais impostos continuam sendo informados normalmente.
A partir da comp. 01/24 será adicionado na DCTFWeb apenas o IRRF e CSRF dos serviços tomados (que serão enviados via reinf) e os valores de PIS s/ folha (enviados via eSocial), os demais tributos como Pis, Cofins, IRPJ, CSLL, IOF, etc... continuarão sendo entregues via DCTF PGD.
Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024
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