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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO HORTIFRUTI (Frutas e Verduras)

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 8 janeiro 2024 | 13:06

Boa Tarde e Feliz Novo Ano

Gostaria de saber (Sou Empresário Contábil e Técnico em Contabilidade), porem tem uma questão que esta
me enlouquecendo:
Como calcular os Tributos de um empresa de Hortifrúti, (compra e venda de Frutas e Verdura) com os seguinte dados:
VENDA R$ 100.000,00
COMPRA (R$ 70.000,00) SEM NOTA FISCAL (PRODUTOR NÃO VENDE COM NOTA)
PERDAS (R$ 5.000,00)
SALÁRIOS R$ 8.000,00
DESPESAS R$ 9.000,00 (CONTADOR KKK, Energia; Internet; Água e Aluguel e Combustível).

LUCRO R$ 8.000,00 - LIQUIDO (ESTE É O LUCRO REAL)

SE PAGAR IMPOSTO PRA QUE TRABALHAR??????

Ouvi dizer que Hortifrúti é isento de impostos, é correto isto?
Obrigado, fico no aguardo.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 8 janeiro 2024 | 14:35

Boa tarde
Primeiramente, qual o regime tributário da empresa?
Em muitos estados o Hortifruti realmente goza de isenção de imposto, porém será necessário verificar no seu estado se isso está previsto. Caso esteja previsto, se a empresa for do Simples Nacional terá que verificar se essa isenção também está prevista para esse regime no seu estado.

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 10 janeiro 2024 | 10:31

Bom dia
"O comentário que ouvi é que hortifrúti é isento totalmente de imposto, e isto faz sentido." 
Sim, faz sentido, porém a empresa no simples não poderá aproveitar de alguns beneficios. Os produtos de hortifruti tem aliquota zero no PIS/Cofins, porém o simples não aproveita esse beneficio. Para ele ser aproveitado terá que alterar o regime tributário do Simples para Presumido ou Real. Sugiro ainda verificar na lei o NCM de cada mercadoria que goza desse beneficio. (Conforme lei 10.865/2004, em seu art. 28, inciso III. )
Em relação ao ICMS, em MG também existe isenção para alguns produtos, entretanto será necessário verificar no seu estado se existe tal isenção. Além disso, como a empresa está no simples nacional talvez a isenção não a alcance. (Terá que verificar se tem uma lei específica prevendo isso). Mais um motivo para alterar seu regime tributario.  (https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoi2002_3.html - Verifique a partir do item 12)

A empresa esta no simples nacional, mas se observar, todo o LUCRO, vira em impostos em qualquer regime tributário.
Será necessário um planejamento tributario para verificar se o Lucro presumido ou Real é a melhor opção para a empresa com base no que passei acima. E ainda se todo "lucro" se tornar imposto, talvez a empresa deva rever sua precificação ou buscar outra solução.

DIEGO de SOUZA

Diego de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Professor(a) Universitário
há 1 ano Sábado | 6 abril 2024 | 18:58

Prezados.
Estou com o mesmo problema.
Cliente novo no escritório,vende maioria sem nota mas recebimento é em cartão e Pix.
As compras são também sem notas.
Como dar entrada?
Tô procurando uma luz ! 

Diego de Souza 
(71) 988634433

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