Suelen Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde, prezados!
Trabalho em um laboratório de analises clinicas onde recentemente pegamos um novo projeto, cujo contrato prevê cessão de mão de obra com um valor fixo de R$: 50.000,00 mensal descrito em contrato + valor de produção conforme relatório de exames, como de costume estão exigindo a retenção de INSS. No mês passado emitimos a primeira nota e devido ao fim de ano e correria, fizemos a retenção sobre o valor bruto da nota (200 mil). Nos foi passado que o valor da compra de materiais pode ser deduzido do INSS com base reduzida.
Mas a dúvida é: se no contrato existe um valor fixado para a mão de obra, eu não poderia fazer a retenção dos 11% do INSS apenas sobre esse valor (50 mil)?
Se sim, o que posso usar de argumento caso a contratante se negue a aceitar?
Obs: somos um laboratório de analises clinicas, fornecendo prestação de serviço em um hospital gerido por uma organização social.