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ref retençao de irrf de empresa desenquadrada no simples nacional temporariamente

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 8 janeiro 2024 | 15:33

Boa tarde

Poderiam me ajudar na seguinte questão:
Empresa do simples nacional que foi desenquadrada em janeiro no simples nacional e está com processo administrativo para possível enquadramento futuro deve reter IRRF quando emitir a NF de prestação de serviços nesse período de transição?

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