
Marinez Ferraz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeSomos indústria de arroz, regime de tributação pelo lucro real, regime de apuração dos créditos de PIS e COFINS não cumulatividade.
Recebemos pela Receita Federal uma valoração dos saldos de alguns créditos de PIS e COFINS ainda não utilizados para compensação de tributos.
Não encontramos na legislação especificações de como tratar essa valoração desses créditos de PIS e COFINS, gostaríamos de que nos passasse a legislação específica (embasamento legal) que trata sobre esse assunto.
Tenho as seguintes dúvidas:
a) Esse valor repassado é considerado uma Receita Financeira?
b) Incide PIS e COFINS sobre esse valor repassado pela RF?
c) Caso incida PIS e COFINS quais alíquotas?
d) Como poderemos contabilizar, que tipo de conta contábil (despesa)poderemos alocar esses valores da contribuição do PIS e COFINS caso incida?
e) Essa valoração Recebida pela RF, sobre esse saldo de créditos de PIS e COFINS incide IRPJ e CSLL?
Grata