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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 25 julho 2010 | 23:09


Caro Carlos, boa noite!!!

Não é permitida retificação da DIRPF após início do procedimento de ofício.

Só lembro que pendencias dessa natureza poderiam ter sido detectadas espontaneamente pelo contribuinte (antes da ação fiscal), já que a Receita disponibiliza esse benefício em seu site.

Sugiro acessar, o endereço abaixo da SRF que irá ratificar o exposto em tela: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/MalhaFiscal/pendencias.htm

Abç

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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