Bom dia Carlos,
Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 038 que:
038 - O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?
Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se entregue após o prazo final (30/04/2010), a declaração retificadora deve ser entregue observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo alteração de opção na forma de tributação. É vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual retificadora, a qualquer tempo.
O contribuinte deverá informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior.
Esse número é obrigatório e pode ser obtido:
a) na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido entregue mediante a utilização do programa;
b) na etiqueta afixada pelos Correios e lojas franqueadas dos Correios, caso a declaração anterior tenha sido entregue em formulário, informando, neste caso, os nove números constantes na referida etiqueta, desprezando-se as letras.
Cabe saber se voce foi notificado de fato, ou apenas verificou esta pendência quando da consulta de situação.
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