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TRIBUTOS FEDERAIS

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Per/Dcomp Saldo Negativo IRPJ

WELLINGTHON RIBEIRO MOREIRA

Wellingthon Ribeiro Moreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 20:03

Prezado Gustavo boa noite!

No caso de saldo negativo de IRPJ apurado por pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, esta deve formular o Eletrônico de Restituição ou de Declaração de Compensação, a mediante utilização do programa PERDCOMP, disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal (RFB).

Lembra-se, todavia, que os saldos negativos do IRPJ somente poderão ser objeto de Pedido Eletrônico de Restituição ou de Declaração de Compensação, a partir do mês subseqüente ao do trimestre de apuração.

Desta forma a compensação poderá ser feita ainda neste trimestre!

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