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TRIBUTOS FEDERAIS

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Honorários de sucumbência

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 11 janeiro 2024 | 11:23

Olá, meu caro!

Tributação apenas no âmbito federal! Recebimento de Honorários Sucumbenciais não é fato gerador de ISS portanto não há emissão de Nota Fiscal, apenas fazer o lançamento no PGDAS.
Tributa no mesmo anexo dos Serviços Advocatícios normais, porém a parcela que corresponde aos honorários sucumbenciais deve ser segregada e usar a opção de "imunidade de ISS"

Só uma observação, esse não é um entendimento pacificado pelas prefeituras, aqui tivemos de entrar com recurso administrativo para obtenção do reconhecimento da imunidade e dispensa de emissão de nota fiscal.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 08:48

Bom dia
Você usa a mesma opção de receita, geralmente anexo IV com ISS devido ao próprio município, porém ao lançar os valores você clica na opção de adicionar mais uma linha (é um pequeno símbolo de "+" vermelho no canto superior direito de onde lança os valore)
Assim você tem 2 campos onde lançar as receitas, no primeiro você lança os de serviço normais, direcionando o ISS a seu município e no segundo lança os honorários de sucumbência, porém, seleciona a opção de "imunidade" no ISS  

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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