Cintia Fernandes Pego
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioPrezados
Boa Tarde
Possuo uma empresa Simples Nacional, cujo CNAE É 4330-4-99 , e a mesma realizou serviços informando o código 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). , a tributação é pelo Anexo III , pois o serviço é executados como terceiro e sua atividade principal é de manutenção, instalação ou conservação em geral .
Na apuração do imposto Simples Nacional fiquei em duvida sobre qual subitem devo considerar nesta situação:
=>Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS
=> Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS