Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3prezados, boa tarde !
não estou conseguindo definir o que necessito fazer com relação a um recolhimento desses tributos, em março/23, onde não foram aproveitadas as retenções (no pagamento).
1) posso aproveitar as retenções que foram feitas em março/23, na apuração de dez/23 ?
mediante a resposta da questao acima , as obrigações acessorias (efd contrib e DCTF mensal) devem ser retificadas ? minhas declarações de debito consideram a retenção, ou seja : foram declarados débitos considerando a dedução da retenção, que não bate com o darf recolhido ( que esta no valor sem retenção).
Estou confusa aqui... poderiam me ajudar ?