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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL

CLARICE PIRES RIBEIRO CASTRO

Clarice Pires Ribeiro Castro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 12 janeiro 2024 | 14:16

Boa tarde!

Gostaria, por favor, de um esclarecimento em uma dúvida: uma empresa  de Minas Gerais, de pequeno porte optante pelo simples nacional no ano de 2022 excedeu o sublimite da recceita, passando assim no ambito estadual a recolher o ICMS pelo regime débito e crédito. Porém em 2023 sua receita ficou inferior ao sublimite , assim sendo ela poderá agora  em 2024 voltar a recolher o seu ICMS junto com o Simples  Nacional? 

Em caso afirmativo como devemos proceder e qual o embasamento legal.

Aguardo e desde já agradeço.

At.te

Clarice  

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 16 janeiro 2024 | 10:18

Bom Dia,

assim sendo ela poderá agora  em 2024 voltar a recolher o seu ICMS junto com o Simples  Nacional?  Sim.

legislacao.fazenda.sp.gov.br

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Daniel Motta

Daniel Motta

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 16 janeiro 2024 | 15:03

Boa Tarde Clarice
Basta agora em 2024, solicitar junto a Secretaria da fazenda de seu estado, a inclusão no Simples Nacional, mediante processo administrativo, em MG não sei se é eletrônico ou físico
Em São Paulo, nesses casos é feito requerimento próprio e protocolado eletronicamente pelo SIPET

Att
Daniel

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