Clarice Pires Ribeiro Castro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Gostaria, por favor, de um esclarecimento em uma dúvida: uma empresa de Minas Gerais, de pequeno porte optante pelo simples nacional no ano de 2022 excedeu o sublimite da recceita, passando assim no ambito estadual a recolher o ICMS pelo regime débito e crédito. Porém em 2023 sua receita ficou inferior ao sublimite , assim sendo ela poderá agora em 2024 voltar a recolher o seu ICMS junto com o Simples Nacional?
Em caso afirmativo como devemos proceder e qual o embasamento legal.
Aguardo e desde já agradeço.
At.te
Clarice