Algumas atividades você pode deduzir da base de calculo do ISS (apenas do ISS) o material empregado, desde que devidamente comprovado com NF's, e atendendo as legislação municipal (tem município que limita essa dedução).
Lembrando que deve ser escriturado corretamente para que no calculo do PGDAS, a dedução do ISS ocorra apenas no valor de material... E Demais impostos serão apurados em cima do valor Total da nota.
Ex:
NF 1.000,00
Faixa de Imposto 6% (sendo 2% de ISS)
Material Empregado: 300,00
Calculo:
DAS = (700,00 x 6%) + ( 300,00 x 4%)
DAS = 42,00 + 12,00
DAS = 54,00
Os serviços são:
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras deconstrução civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).