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TRIBUTOS FEDERAIS

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lavanderia de auto serviço

Joanes Bento

Joanes Bento

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 17:35

Prezados colegas

A lavanderia de auto serviço, aquela que o cliente faz todo o processo automatizado, vocês estão tributando como Receita de serviços ou locação de equipamentos?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 17:49

Entendo que prestação de serviços.

Nos termos do  art. 565 do Código Civil que define a locação como "Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição".

De tal trecho é possível extrair um dos elementos essenciais do contrato de locação de coisas, a necessidade de cessão da posse da coisa em questão, o que ao meu ver não acontece nessa modalidade, afinal é apenas dado o direito de uso por um curto período de tempo sem a mudança da posse entre os interessados.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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