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COMO COMPENSAR IR NO PIS E COFINS

Karen Alves Silva

Karen Alves Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 18:38

Olá, pessoal gostaria de saber se alguém já teve algum caso parecido, temos uma empresa que retém IR na notas de serviços e quando vamos apurar o trimestral, está tendo uma sobra considerável,  estava querendo compensar esse IR pagando PIS e COFINS, porém não estou sabendo aonde realizar essa compensação....na PERD COMP não tem campo para informar, na DCTF também não.....ALGUÉM QUE TENHA UMA EXPERIÊNCIA POSSA ME AJUDAR?

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 20:34

Karen, você deve estar se referindo aos 0,3%, que representam a diferença entre 1,2% e 1,5%. Caso seja essa a questão, é essencial que em sua apuração você informe corretamente o valor efetivamente retido, conforme consta em sua nota fiscal emitida. Vale ressaltar que a responsabilidade pela retenção e pagamento pertence ao tomador do serviço.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 ano Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 21:27

Você vai apurar o SPED Contribuições normalmente, sem a referida dedução.

Na geração da DCTF Mensal deve informar os valores do PIS/COFINS normal do mês, e no Registro "Tipo R12 - Compensações" vai informar o valor que será abatido, por crédito de perdcomp,
Serão pedidos 3 campos principais
- Valor Compensado do Débito
- Formalização do Pedido
- Número da DComp ou Processo

Karen Alves Silva

Karen Alves Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 08:43

Bom Dia, Sidney, a grande questão que na PERD COMP não aparece campo para informar essa compensação do IR, aparasse IR cooperativas, IR negativo, consegue detalhar um pouco aonde vou informar o crédito na PERD COMP? Desde já Agradeço pela atenção!!  

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