Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa Tarde Pessoal
Suponhamos que eu tenha que retificar uma DCTF, onde não foi informado o valor do débito do IRPJ. Com isso, no sistema da Receita ainda não aparece essa obrigação a recolher.
No mês seguinte decido parcelar esse débito não recolhido, e consequentemente retificar o erro na DCTF.
Como vai demorar um tempo para a declaração ser processada, vou infomar manualmente o débito a parcelar no E-Cac e citar o número do processo como motivo de suspensação na DCTF.
Dessa forma o sistema vai conseguir interpretar a situação? Meu receio é informar manualmente o débito para parcelamento e posteriormente ele ser cobrado novamente após o processamente da DTCF corrigida
E só mais uma dúvida em relação a citação do número do processo de parcelamento na DCTF. Como deve ser transcrito o número do processo? Pode ser só números ou tem que citar traços/barras/ponto/etc
Muito Obrigado