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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento débitos - MEI

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 14:59

Boa tarde
So será possível parcelá-los em fevereiro de 2024, quando o mês virar de fato. Eu não tenho certeza se será possivel efetuar o parcelamento após o vencimento ainda em janeiro. Sugiro verificar.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 1 ano Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 18:45

Luísa Anália Rocha, recomendo entregar a DASN-SIMEI ref. 2024/2023, e esperar até segunda, aí provavelmente até a competência de 11/2023 esteja disponível para parcelamento, o mês 12/2023 não vai entrar porque ainda vence em 22/01/2024.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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