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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento BLOCO 1 - REGISTRO 1300 e 1700 - EFD CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS

Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 17:09

Boa tarde pessoal! Tudo bem com vcs? Feliz 2024 a todos!

Sou nova na EFD contribuições e  estou incumbida de fazer a retificação do ano de 2023 da empresa que trabalho.

Reparei que os Campos 1300 e 1700, no mês de Fev teve um registro e um saldo de retidos para apurações futuras.

Segundo o manual, esse registro deve perdurar nas declarações seguintes, pois trata-se de um controle dos saldos dos valores retidos na fonte.

Porém, reparei que nas apurações posteriores, esse registro de fev/2023 não consta.

Pergunta: Ao fazer a retificação , devo incluir esse registro em todas as apurações? De março de 2023  em diante?



Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 08:15

Bom Dia,

Pergunta: Ao fazer a retificação , devo incluir esse registro em todas as apurações? De março de 2023  em diante? Sim, deve.

Art. 9º da IN RFB 1.234, de 2012, com a redação dada pela IN RFB 1.540, de 2015.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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