x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 174

Enquadramento no SIMPLES, empresa sujeita ao Fator R que está no Lucro Presumido.

Eduardo Terra

Eduardo Terra

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 10:21

Prezados, bom dia.

Tenho uma empresa que está no Lucro Presumido e pensa em Migrar para o SIMPLES este mês.  A atividade da empresa no SIMPLES está sujeita ao FATOR R - CNAE  7112-0-00. A Empresa não tem despesas com folha de pagamento e nem pró-labore.

Minha dúvida é: Como fica a apuração do SIMPLES neste primeiro momento?
 Acredito que eu tenha que lançar o faturamento dos últimos 12 meses, e também deveria lançar as despesas de pessoal.  Ou o SIMPLES será apurado daqui pra frente desconsiderando a receita e as despesas de pessoal anteriores?

Caso seja considerada a receita e as despesas de pessoal anteriores, não vai valer a pena Migrar para o SIMPLES, por isso eu estou tentando saber direitinho como vai funcionar.

Obrigado pela atenção de todos.

Eduardo Terra

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 10:40

Eduardo, bom dia

SIM, ao efetuar a primeira apuração do DAS para  o ano de 2024 ( caso opte para o simples )  DEVERÁ
informar os valores de 01/2023 a 12/2023 tanto do faturamento como da folha

pela suas informações acima,  pelo simples pagará a mais que pelo presumido


Marlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade