Alberto Miguel Repelli de Gregorio
Prata DIVISÃO 2 , Prestador de ServiçoSaudações a todos !,
minha esposa é médica e trabalha em um consultório com mais 02 médicas.
Sou formando em contábeis, e estou planejando para contabilzar as receitas e despesas dela.
Eis que surge as dúvidas:
1º) O consultório já existe há alguns anos, porem ela iniciou suas atividades lá em 03/2010. Por já estar em funcionamento, ela não tem nada no seu nome como por ex: (agua, luz, aluguel. etc. )
Pode ela mesmo assim, usar destas despesas que ela ajuda pagar ( rateado por 3 médicas) , deduzir os valores pagos na escrituração do livro caixa dela? ( que por sinal ainda não o faz )?
Se sim, como ela poderá provar para Receita, que ela tem estas despesas?
E ainda, mesmo estando em 07/2010, ela pode fazer desde 03/2010 a escrituração e apuração do Imposto?
2º) Ela pode deduzir também os gastos com produtos que ela compra para usar em seus pacientes, tais como ácidos, butox, cremes, e outros? ( tudo com nota fiscal )
Agradeço desde já !