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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Isabela Guimarães Furtado

Isabela Guimarães Furtado

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 15:54

Olá boa tarde.
Imposto de renda de aluguel na dirf, quando a guia do ir foi paga em atraso, eu lanço na dirf o mês que deveria ter sido pago ou no mês que foi pago? Tenho que lançar o valor com juros e multa ou somente o valor original da guia?
Exemplo a guia vencia 31/08 referente ao mês 07 no valor de 80,00, foi pago no mês 11 com juros e multa ficou 90,00. Qual a forma correta de lançar na dirf?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 16:17

Boa tarde,

Juros e multa não são declarados, apenas o valor principal.

O DARF em questão relatado deve ser informado no mês de agosto.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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