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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pessoa Jurídica sócia empresa estrangeira

Anderson Batista Gomes

Anderson Batista Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 13:12

Boa tarde!
Tudo bem?
Temos um cliente (PJ) que será sócio de uma empresa estrangeira (México).
Nossa dúvida é com relação aos gastos, neste primeiro momento a empresa brasileira está enviando remessas para custear documentos, traduções, etc., para abertura da sociedade no México.

Esses gastos/despesas devem ser reconhecidos como despesas (dedutíveis) da sócia nacional (brasileira)?
Ou deve-se considerar como um conta corrente (algo do tipo) para depois ser reembolsada pela empresa estrangeira (mexicana)?

Grato.

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