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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESA COM PARCELAMENTO ATIVO PODE SER BAIXADA?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 14:24

Boa tarde,

As dívidas da empresa que será fechada/baixada passam para o CPF do sócio.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 14:34

Boa tarde Lourdes Viana Camargo, espero que esteja bem!

Desde a publicação da Lei Complementar nº 147/2014 , é possível fazer o encerramento da empresa sem apresentar CNDS como era feito antigamente.

Após a baixa é para conseguir emitir as guias normalmente dos parcelamentos e caso não sejam pagas, o débito vai para o CPF do sócio conforme nossa colega Telma Contadora informou. Aliás, independente de serem ou não pagas, uma vez baixada a empresa o débito passa a constar também nas consultas fiscais do CPF.

Uma observação válida, é para casos de parcelamentos de débitos estaduais. Alguns estados exigem que o débito seja parcelamento antes do encerramento da empresa.

Lhe desejo todo sucesso e prosperidade!

Forte Abraço!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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