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EFD-REINF EVENTOS R-4000 SEM MOVIMENTAÇÃO EM 2024 , PODE ?

Emanuelle Galdino

Emanuelle Galdino

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 09:30

Bom  Dia,

Prezados,

Mediante as novidades na DCTFWEB, sobre as retenções de IR e PIS/COFINS/CSLL na EFD-REINF  e também sobre o Pis/Pasep Folha(e-Social), gostaria de saber se a empresa que não tem retenção alguma é preciso informar os movimentos do R-4000 ? Alguns  falam que é preciso informar para esta apuração de Janeiro/2024 mesmo sem movimento, já outros falam que não precisa. 

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 08:50

Emanuell,

A IN RFB 2043/2021 dispõe de maneira clara a dispensa:

Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Emanuelle Galdino

Emanuelle Galdino

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 08:56

Obrigada  Prezado Daniel,
De fato a A IN RFB 2043/2021 é bastante clara, porém alguns profissionais da nossa área falam enfaticamente sobre enviar pelo menos zerada. Todavia, tenho o mesmo entendimento que o seu.


Grata,
Emanuelle

FABIANA

Fabiana

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 10:55

Bom dia!

Sem movimento - não envia.

Duvida referente as Notas de tomdores de serviços sem retenções é preciso enviar?
e qual seria a Classificação ? na Natureza de rendimento??

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