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TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 09:33

Bom Dia,

Conforme se depreende do § 2º, inciso IV, do art. 162 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 c/c o disposto art. 6º, caput, alínea “d” do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, os responsáveis pelas serventias extrajudiciais são tributados como pessoas físicas, sujeitando-se ao recolhimento do carnê-leão na forma da legislação em vigor. 

A tributação dos rendimentos auferidos pelos notários e oficiais de registro opera-se na pessoa física do titular ainda que o cartório esteja obrigado à inscrição no CNPJ.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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