Gutembergue Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de Saber se serviços cartorários enquadra na retenção de acordo com a IN 1234 RFB, ao os mesmos tem alguma isenções.
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Gutembergue Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de Saber se serviços cartorários enquadra na retenção de acordo com a IN 1234 RFB, ao os mesmos tem alguma isenções.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia,
Conforme se depreende do § 2º, inciso IV, do art. 162 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 c/c o disposto art. 6º, caput, alínea “d” do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, os responsáveis pelas serventias extrajudiciais são tributados como pessoas físicas, sujeitando-se ao recolhimento do carnê-leão na forma da legislação em vigor.
A tributação dos rendimentos auferidos pelos notários e oficiais de registro opera-se na pessoa física do titular ainda que o cartório esteja obrigado à inscrição no CNPJ.
At. te
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