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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de inss

carlos dalben

Carlos Dalben

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 14:14

Boa tarde ,preciso de uma ajudinha de vcs por favor .
Tenho um cliente que é  construção civil ele precisa reter o inss , estamos explicando para ele que quando for emitir nota para pessoa física não precisa reter nem o inss e nem o iss , só que ele não aceita ele me pediu a lei será que alguém teria para me enviar por favor .

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 14:33

Carlos, boa tarde

tomador PF não retém INSS , o seu entendimento está correto , a retenção é somente para empresas

segue legislação

IN 2110/ 2022  

Da Retenção
Art. 110. A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada, observado o disposto no art. 50 e no art. 131. (Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, caput; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 219, caput)

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Márlus

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