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Desenquadramento de mei retroativo

Aliane

Aliane

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 19:41

Tenho um cliente Mei caminhoneiro que ultrapassou o limite em outubro, e foi desenquadrado retroativamente para o começo do ano, e já está pedindo para fazer o pgdas e DCTFWeb, O pgdas posso fazer só do mês que foi desenquadrado e enviar as outras zeradas ou tenho que colocar o faturamento de todos os meses.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 31 janeiro 2024 | 08:08

Aliane, bom dia.

Num desenquadramento retroativo você deve considerar aquela empresa como sendo "normal" desde janeiro. Ou seja, terá que apurar o valor a pagar mês a mês.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Luiz Henrique

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 9 abril 2024 | 21:35

Boa noite amigos!

Aproveitando esse tópico. Estou com uma situação parecida, um amigo foi desenquadrado do MEI por superar os 20% do limite de faturamento. Realizei todos os tramites na Junta comercial e estou com dúvidas referente ao processo de transmissão do PGDAS. Realizei o seguinte processo..
- Peguei as notas emitidas pelo site da sefaz, com isso obtive o faturamento de janeiro a dezembro de 2023;
- Fui no PGDAS/ Receitas anteriores a opção e informei os faturamentos obtidos no primeiro passo;
Agora minha dúvida. É esse ambiente que preencho e transmito a declaração referente a 2023, ou tenho que fazer o processo mês a mês como se fosse uma transmissão do mês atual?

Grato a quem puder me ajudar. 

Norma Silva

Norma Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 10 abril 2024 | 08:28

Luiz Henrique,

Se ultrapassou os 20% o desenquadramento foi retroativo e você terá que transmitir as declarações mensais desde janeiro, uma a uma, assim como a Aliane.

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