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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito pis e cofins cfop 1922/2922

Morgana

Morgana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 31 janeiro 2024 | 10:03

Bom dia, no caso de compra de mercadorias simples faturamento para entrega futura, cfop 1922/2922, é permitido aproveitar o credito do Pis e cofins, ou somente na formalizacao da entrega?

Muito obrigada!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 2 fevereiro 2024 | 07:48

Bom Dia,

O CFOP 1.922/2.922 é a nota que gera o financeiro, e portanto, se pode creditar o PIS e COFINS pois existe o fato gerador da geração de receita.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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