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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de darfs de retenções

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 11:31

Bom dia,

         Li alguns profissionais contábeis comentando que a partir da competencia Janeiro/24, os darfs de retenções como por exemplo codigos, 3208, 1708 e 5952 passariam a ser emitidos pelo e-social/DCTFWeb para pagamento e não mais pelo Sicalcweb no site da Receita Federal é verdade? ou não, continuarão a ser emitidos normalmente pelo SicalcWeb e a partir da competencia Janeiro/24 passarão a serem a receita Federal informados pelo DCTFWeb?
         Estou na dúvida sobre a emissão dos darfs para o recolhimento, pois pelo que li deixarão de serem informados na DCTF PGD e passarão a serem informados na DCTFWeb.
         

                                                                                                                                                                                                              Renato Menezes                                                                              

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 ano Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 11:46

A partir Janeiro/2024 as retenções de IR, PIS, COFINS, CSLL obrigatoriamente devem ser declaradas REINF, e com isto, as retenções que tem periodicidade mensal, que são a maioria, , serão somadas na DARF numerada da DCTFWeb.

O que continua a ser pago na Sicalc serão as retenções que possuem periodicidade inferior:

DARFs Quinzenas:
 [374601, 377001].

DARFs Decendiais
[049005, 091602, 092403, 342602, 369901, 502901, 503501, 523204, 527302, 528604, 555702, 570602, 680002, 681302, 805302, 846802, 867302, 938502, 945302].

DARFs Semanais
[614704, 617504, 618804 , 619004, 622804, 623004, 624304, 625604, 873904, 876704, 885004, 886304, 906004].

DARFs Diárias
[042201, 047301, 048101,206301, 5192 01, 521701, 941201, 942701, 946601, 947801].

Manual da REINF

3. Prazos de recolhimento de tributos x escrituração fiscal mensal
A periodicidade de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal e relativa a um mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento com periodicidades diferentes (diário, decendial ou quinzenal). Para esses casos, como o vencimento do tributo é anterior à escrituração na EFD-Reinf, será possível emitir os documentos de arrecadação de forma independente, utilizando o sistema SicalcWeb. Maiores detalhes serão divulgados pela área de arrecadação da Receita Federal.

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 12:20

Como faço para acessar a DCTFWeb e emitir esses darfs de retenção codigos 3208 e os de notas fiscais 1708 e 5952? Faço sempre pelo sicalcweb e trabalho na DCTF PGD, qual o passo a passo para acessar e elaborar esses darfs a partir de agora?


                                                                                                                                                                                      Renato Menezes
                                                                                                                                                           

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