Hebert Richard
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscalrespostas 4
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Hebert Richard
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalMárlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeHebert, boa tarde
para as retenções temos 2 situações quanto as declarações
de 09/2023 a 12/2023 no SPED REinf estava como "TESTE" ( obrigatório ) , sendo informado lá e na DCTF 3.6 , sendo recolhido por DARF de cada código
a partir de 01/2024 passa a ser APENAS pela DCTFWEB e o recolhimento será junto com o DARF do INSS
não declara mais na DCTF e NAO existe mais DARF "normal" de código 1705/045 e 5952
Márlus
Hebert Richard
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscalobrigado Márlus,
outra dúvida, quem não informou as retenções nesse período "TESTE" ( obrigatório ) de 09 á 12/2023, precisa retificar a declaração da Reinf,???? irá gerar multa????
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeHebert
caso tenha entregue e seja retificação NAO Há multa, se for a original -> SIM
Márlus
Hebert Richard
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscalobrigado.
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