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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO FISCAL CODIGO 703

Estudante de Contábeis Iniciante

Estudante de Contábeis Iniciante

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 2 fevereiro 2024 | 09:32

Olá caros colegas. Sou MEI, e emitimos  7 NFES com o ncm 85171300. No entanto o mesmo tem ST e IPI, e na emissão não foram inseridos esses tributos. Somos de MG, a mercadoria foi comprada em MG, e os destinatário também é de MG. Durante o transporte, fomos notificados pela transportadora, que a receita federal barrou a entrega sob a seguinte alegação "  pela seguinte ocorrência : 703-RETENÇÃO IRREGULARIDADE FISCAL".
Gostaria de fazer o que fazer neste caso, pois nunca passamos por esta situação.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 10:54

Bom Dia, 

Se o fisco ficou com a mercadoria, primeiro se deve pagar a multa ou atender às pendências para liberá-la, em seguida recolher na GNRE o ICMS-ST que provavelmente foi o motivo da autuação.

Mesmo sendo MEI pode se enquadrar com substituto tributário do ICMS.

Quanto ao IPI (federal), no momento não foi motivo de autuação pelo que entendi.

O posto fiscal de MG deve orientá-lo para regularizar a situação.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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