Olá, Adriano!
Sim, você pode ter as 2 receitas até 4.800.00,00 , são limites distintos. Nos termos da Lei Complementar 123/2006:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
[...]
§ 14. Para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderão ser auferidas receitas no mercado interno até o limite previsto no inciso II do caput ou no § 2o, conforme o caso, e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, desde que as receitas de exportação também não excedam os referidos limites de receita bruta anual.
O mesmo se aplica ao Sublimite, retirando da Resolução CGSN 140/2018:
Art. 24. Na hipótese de a receita bruta acumulada no ano-calendário em curso ultrapassar pelo menos um dos sublimites previstos no caput e no § 1º do art. 9º, a parcela da receita bruta total mensal que:
[...]
§ 8º Para fins do disposto neste artigo, serão consideradas, separadamente, as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação para o exterior.
Observando que ultrapassar o limite ou sublimite de qualquer receita implica nos efeitos as duas, por exemplo exceder o sublimite de exportação acarreta no recolhimento por fora do ICMS/ISS de todas as receitas, incluindo as do mercado interno ainda que estas não tenham ultrapassado o referido limite. Fonte: Perguntas e Respostas do Simples Nacional Questão 4.4:
4.4. Existe um sublimite adicional para receitas com exportação demercadorias ou serviços?
Sim, a partir de 2016, existe um “sublimite adicional” para receitas de exportação de
mercadorias ou serviços.
Os estabelecimentos localizados na unidade da federação de vigência do sublimite
ficarão impedidos de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional:
•desde o início do ano, caso a receita acumulada da empresa no ano calendário ANTERIOR ultrapasse qualquer um dos sublimites (do mercado interno ou externo);
• a partir do ano seguinte, caso a receita acumulada da empresa no ano calendário CORRENTE ultrapasse qualquer um dos sublimites em ATÉ 20%;
• a partir do mês seguinte ao do excesso, caso a receita acumulada da empresa no ano-calendário CORRENTE ultrapasse qualquer um dos sublimites em MAIS DE 20%.