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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sobre a aliquota de PIS/COFINS no lucro presumido

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 25 semanas Sexta-Feira | 2 fevereiro 2024 | 17:47

Está correto, mas incompleto, pois tem exceções,

Sua empresa pode ser fabricante ou importadora de produto monofásico, que possuem alíquotas diferenciadas.

Pode ser um fabricante, importador ou atacadista de bebidas frias, que também possuem alíquotas diferenciadas..

Além disto deve verificar a não tributação de alguns produtos.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 24 semanas Sábado | 3 fevereiro 2024 | 08:10

Gustavo

pela sua 1ª pergunta, o nosso colega Sidney respondeu corretamente 

apenas na 2ª argumentação que informou se tratar de ser produto  monofásico

NEM todos os produtos tem a incidência monofásica,  seria interessante   verificar produto a produto pelo seu NCM

para a incidência monofásica, nas notas de vendas o CST  realmente é o  04 , não originando valor a ser recolhido de PIS/COFINS
caso a empresa SEJA lucro REAL,    não pode se creditar nas entradas

Márlus

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 24 semanas Sábado | 3 fevereiro 2024 | 08:44

Meu caro colega Gustavo,

Um conselho de alguém que se formou em contabilidade, inclusive em uma das instituições mais respeitadas do pais, de maneira geral não se baseie muito no que a faculdade lhe diz sobre a parte tributaria, apenas nos conceitos teóricos do direito tributário e na parte de contabilização.
Mas quando se tratar de regras e normativas que tratam da apuração do imposto, como por exemplo, base de calculo, alíquotas, exceções, regimes tributários, definição de contribuintes e responsáveis, etc... Não da pra confiar pois sempre é abordado de uma maneira bem genérica, por 2 principais motivos, o primeiro que o sistema tributário brasileiro é muito extenso e muito mais pautado em exceções que regras, seria necessário um curso de 4 anos só para ele, e o segundo é que os professores, de maneira geral, não atuam na área ativamente então apenas com o conhecimento teórico não tem a experiência necessária para conhecer tudo que precisa ser ensinado.

Quando se trata de questões tributarias só tendo certa experiência na atuação pratica e muita leitura de legislação para conseguir aprender o correto.

Abraços.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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