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REINF x DCTFWEB - EMPRESA LUCRO PRESUMIDO QUE RECEBE ALUGUEL

Jeremias Souza

Jeremias Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 2 fevereiro 2024 | 23:21

Boa noite!

Tenho algumas dúvidas:

Uma empresa (Lucro Presumido) com o CNAE 41204-00 - Construção de edifícios,  possui um imóvel próprio que esta alugado para outra pessoa Jurídica, sendo esse aluguel recebido, a sua única receita mensal, sobre a qual recolhe mensalmente o PIS e COFINS, e trimestralmente IRPJ e CSLL, e informa esses impostos na DCTF mensal.
Essa empresa que "recebe" o aluguel da locação do imóvel, deverá informar na EFD-REINF?
Se tiver que mandar a REINF, qual seria o código do evento à enviar ?
Caso esteja desobrigada do envio da REINF, uma vez que a partir de Janeiro de 2024 não é mais necessário o envio da DCTF mensal, através de qual declaração os valores dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ E CSLL) vão para a DCTFWEB ?
Tenho que continuar enviando a DCTF mensal já que os impostos recolhidos pela empresa são sobre o faturamento e não previdenciários ?

Desde já, agradeço.

Atenciosamente,

Jeremias Souza
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Sábado | 3 fevereiro 2024 | 08:04

Jeremias

vamos por parte

- caso não tenha funcionários  -->  Esocial  01/2024 zerado   

o SPED REINF é para informar a retenções de iNSS retido ( sobre suas notas emitidas ) e  servidos tomados (  retenção IR,PIS,COFINS/CSLL )       ,   Não há obrigatoriedade transmitir zerada, mas nada impede a trransmissão  01/2024 zerada

quanto a DCTF   --->    SIM,   vai continuar tendo a DCTF   ,  -->  a receita federal DEVE liberar o programa em breve
==>   TEM gente dizendo que não existirá mais,   puro FAKE NEWS

Marlus


SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Sábado | 3 fevereiro 2024 | 13:01

Complementando o que disse o colega Márlus e apenas a título de informação.
Se o aluguel mensal poderá atingir o limite durante o ano ou vc não sabe se será, a recomendação é que se faça a EFD REINF desde janeiro, pois lá na frente se ultrapassar o limite vc precisará fazer EFD retificações ou enviar cada mês.
Não deixe de fazer, mesmo zerada, pois na retificação não haverá multa.



Jeremias Souza

Jeremias Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Domingo | 4 fevereiro 2024 | 11:15

Bom dia!

Muito obrigado Márlus Mauri de Meira Mathias, sua resposta foi exatamente o que pesquisei aqui.
DCTF mensal vai continuar existindo, pois através dela vai a confissão de dívida dos impostos sobre faturamento, ate no site da própria Receita informa que vai sair a versão 3.7 em breve.
E eu fazia uma certa confusão, pois não sabia ao certo se na DCTFWEB iriam as informações dos impostos sobre faturamento...

Muito obrigado também  Salvador Cândido Brandão, só não entendi direito sobre o limite que você falou.
Complementando a informação: O cliente recebe aluguel no valor de 45 mil por mês, sobre o qual recolhe mensalmente o PIS e COFINS, e trimestralmente IRPJ e CSLL.
Poderia me explicar melhor o que quis dizer por gentileza?

Atenciosamente,

Jeremias Souza
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Domingo | 4 fevereiro 2024 | 19:13


É que certamente seu cliente poderá fazer pagamentos isentos de retenção pelo valor pago ser menor que o limite de retenção (pessoa física =tabela) (pessoa jurídica (contribuições e irf) mas que em um determinado haja retenção e daí vc precisa indicar os pagamentos anteriores.
Quando era DIRF a apresentação era anual e agora a REinf é mensal, então se vc  pagar uma pessoa jurídica sujeita à retenção de 200,00 por mês de janeiro a outubro, mas em novembro o pagamento é 300,00 e haverá retenção de 4,65% * 300,00 = 13,95.
Daí vc precisará fazer as Reinfs desde janeiro.



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