
Jeremias Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite!
Tenho algumas dúvidas:
Uma empresa (Lucro Presumido) com o CNAE 41204-00 - Construção de edifícios, possui um imóvel próprio que esta alugado para outra pessoa Jurídica, sendo esse aluguel recebido, a sua única receita mensal, sobre a qual recolhe mensalmente o PIS e COFINS, e trimestralmente IRPJ e CSLL, e informa esses impostos na DCTF mensal.
Essa empresa que "recebe" o aluguel da locação do imóvel, deverá informar na EFD-REINF?
Se tiver que mandar a REINF, qual seria o código do evento à enviar ?
Caso esteja desobrigada do envio da REINF, uma vez que a partir de Janeiro de 2024 não é mais necessário o envio da DCTF mensal, através de qual declaração os valores dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ E CSLL) vão para a DCTFWEB ?
Tenho que continuar enviando a DCTF mensal já que os impostos recolhidos pela empresa são sobre o faturamento e não previdenciários ?
Desde já, agradeço.
Jeremias Souza