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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aplicação Financeira X IRRF empresas Isentas de IRPJ

Thays Tavares Melo

Thays Tavares Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 10:01

Bom dia pessoal!
Poderiam me ajudar!

Temos no escritório uma ONG, isenta de IRPJ. a mesma irá realizar cadastro em uma empresa de investimentos. 
gostaria de saber, se  o IRRF dessas aplicações poderá ser isentas ou ele deverá recolher?

obrigada.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 10:55

Bom dia!

O IRPJ de aplicações é, em via de regra, retido integralmente na fonte, porém nos casos em que não for deverá ocorrer o recolhimento, haja visto que a isenção de IRPJ e CSLL previstas na Lei 9.532/1997 exclui, diretamente, essas receitas:

Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituída s e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
§ 1º A isenção a que se refere este artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido, observado o disposto no parágrafo subseqüente.
§ 2º Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
§ 3º Às instituições isentas aplicam-se as disposições do art. 12, § 2°, alíneas "a" a "e" e § 3° e dos arts. 13 e 14.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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