Bom Dia
No período de 05/2023 a 12/2023, se houver valores pagos similares a um rendimento decorrente do trabalho, mas não passíveis de informação no eSocial, como por exemplo, a a Distribuição de Lucros, a respectiva retenção de IRRF deverá ser declarada no PGD DCTF e recolhida por meio de DARF comum.
Deste modo, o Darf Comum terá código 0561, e, se emitido pelo Sicalc o código é o 0561-14 (a partir de 01/01/2022) e também será lançado na DCTF PGD com código 0561-14.
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.