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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS lucro real

PERCILIA

Percilia

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 17:33

 A empresa é comércio atacadista e consta notas fiscais na aquisição CST 70 e 73. Nesse caso, posso apropriar do crédito?

Qual o tratamento a ser feito na realização da venda , qual o CST utilizar?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 18:00

Se for CST 73, tributado a alíquota 0, veja se realmente é alíquota 0, se for você não se credita, da mesma maneira que não tem débito na venda 
Já o CST 70 vai ter que verificar a tributação do produto e entender se ele é normalmente tributado, se for você tbm tem direito ao crédito ao mesmo passo que tem a obrigação do débito na venda, se não for tributado você escritura com o CST 70 mesmo, sem crédito, e a saída deverá ter algum CST de acordo com o motivo, por exemplo:
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 18:03

Perciilia, boa tarde

sinceramente, a sua pergunta ficou meio vaga

MAS

o CST 70  entrada sem crédito e 73 ( suspensão )   NAO permitem o credito

Deve consultar  NCM a NCM para verificar se o produto  não é  TTRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA

se  for,  não se  credita,  mas na saída não recolher nada

Márlus


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