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TRIBUTOS FEDERAIS

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Presunção para médico endocrinoligista

Alisson Rodrigues Ferreira

Alisson Rodrigues Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 18 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 21:44

Boa noite pessoal do Fórum.

Gostaria de saber a opinião dos amigos a respeito de um médico endocrinologista, que presta serviços dentro de hospitais, particulares e pelo SUS.

Qual o percentual de presunção de IRPJ e CSLL devemos utilizar para essa empresa?

Já vi vários comentários pela internet de que pode utilizar a presunção de 8% e 12%, outros dizem que deve usar a presunção de 32%.

Poderiam me ajudar com essa questão?

CNAE da empresa é o 8630-5/03

Desde já agradeço 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 18 semanas Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 09:15

Bom dia Alisson,

Você deve observar algumas situações (Tópico - Empresa de serviços médicos - tributação), se atentando ao fato de que a IN RFB nº 1.700/17 apresenta em seu Art.33, §4º as seguintes proibições para a presunção dos 8% e 12%:
I. à pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade simples;
II. aos serviços prestados com utilização de ambiente de terceiro; e
III. à pessoa jurídica prestadora de serviço médico ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e serviços médicos prestados em residência, sejam eles coletivos ou particulares (home care).

Portando, para tributar com 8% e 12% deve seguir as exigências conforme link de outro tópico do portal, e observando que a prestação não pode ser em ambiente de terceiros...  Caso contrário, tem que tributar a 32%.

Soluções de consulta que reafirmam essa questão:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8012, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5006, DE 14 DE JULHO DE 2023
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8002, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8003, DE 15 DE ABRIL DE 2023
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7020, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3012, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

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