Bom dia Alisson,
Você deve observar algumas situações (Tópico - Empresa de serviços médicos - tributação), se atentando ao fato de que a IN RFB nº 1.700/17 apresenta em seu Art.33, §4º as seguintes proibições para a presunção dos 8% e 12%:
I. à pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade simples;
II. aos serviços prestados com utilização de ambiente de terceiro; e
III. à pessoa jurídica prestadora de serviço médico ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e serviços médicos prestados em residência, sejam eles coletivos ou particulares (home care).
Portando, para tributar com 8% e 12% deve seguir as exigências conforme link de outro tópico do portal, e observando que a prestação não pode ser em ambiente de terceiros... Caso contrário, tem que tributar a 32%.
Soluções de consulta que reafirmam essa questão:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8012, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5006, DE 14 DE JULHO DE 2023
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8002, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8003, DE 15 DE ABRIL DE 2023
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7020, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3012, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022