Giovani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde pessoal,
Tenho 1 duvida referente ao pagamento de imposto sobre operação de exportação indireta empresa comercio do SIMPLES NACIONAL, no caso ja sei que o cliente não vai pagar PIS, COFINS, ICMS, IPI e nem ISS, mas minha duvida é refente a NF, onde ele emitira uma nota com CFOP 6502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação para a exportadora...Ele irá pagar o simples nacional (restante dos impostos como IR, CSLL, INSS/CPP) em cima desta nota de remessa mesmo? ou quando acontecer a devida operação (embarque da mercadoria) ele deve emitir algum outro documento para pagar os devidos impostos? porque sinceramente será a primeira vez que vejo uma nota de REMESSA ser paga impostos em cima, ai não ta fazendo muito sentido pra mim...
Desde já agradeço quem puder ajudar.