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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 16:02

Prezados uma empresa foi excluida do simples em 31/12/2023, agora em 2024 ela sera presumida como eu altero o e social dela para enviar as informaçoes de inss correta para a dctfweb
 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 13 fevereiro 2024 | 15:32

Geovany,
Você deve alterar a classificação tributária para 99, via o seu sistema de folha ou diretamente no portal.

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 19 fevereiro 2024 | 10:02

João bom dia eu tento fazer direto pelo sistema do e social quando altero para 99 empresas em geral altero o mês  tbem? pq tento fazer isso ele fala q a folha tem q esta aberta conforme a msg a baixo

Classificação tributária não permitida. A mudança de classificação tributária de empregador Pessoa Jurídica somente é permitida se, em todo o período de validade do novo evento S-1000, as folhas de pagamento estiverem abertas.

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