
Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados uma empresa foi excluida do simples em 31/12/2023, agora em 2024 ela sera presumida como eu altero o e social dela para enviar as informaçoes de inss correta para a dctfweb
respostas 2
acessos 105
Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados uma empresa foi excluida do simples em 31/12/2023, agora em 2024 ela sera presumida como eu altero o e social dela para enviar as informaçoes de inss correta para a dctfweb
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Geovany,
Você deve alterar a classificação tributária para 99, via o seu sistema de folha ou diretamente no portal.
Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalJoão bom dia eu tento fazer direto pelo sistema do e social quando altero para 99 empresas em geral altero o mês tbem? pq tento fazer isso ele fala q a folha tem q esta aberta conforme a msg a baixo
Classificação tributária não permitida. A mudança de classificação tributária de empregador Pessoa Jurídica somente é permitida se, em todo o período de validade do novo evento S-1000, as folhas de pagamento estiverem abertas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade