Bom dia Everton,
Em princípio, se ele optou por não parcelar todos os débitos habilitando a opção "NÃO" na Manifestação pela inclusão de débitos, deverá informar nos anexos apenas os débitos que petende incluir no parcelamento e entregá-los na Receita Federal ou na Procuradoria.
Face ao exposto, por ter optado pela não inclusão, tecnicamente não poderá (agora) incluir todos os débitos primeiros. Mas não custa tentar, pois na pior das hipóteses tais débitos não serão parcelados, na melhor, serão.
Entretanto, uma vez que não incluiu na oportunidade, não obterá a Certidão Negativa de Débitos, conforme determina o § 5º, Artigo 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 03/2010 :
§ 5º O sujeito passivo que não indicar a inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos estará impedido de obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, pela Internet, nos sítios da PGFN ou da RFB.
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